No último dia 26/08, o governo federal publicou um decreto sobre as atividades de transporte de gás natural e outras ações como escoamento e tratamento do gás
O decreto 12153, altera o Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
O objetivo do documento publicado é reduzir o preço do gás natural no país, além de prever a autorização para que a ANP determine às empresas a ampliação da produção de gás natural.
Dessa forma, pode ocorrer a redução da reinjeção de gás nos poços de petróleo e o aumento da produção nos campos já em operação.
O que diz o decreto
O novo decreto regulamentador da Lei do Gás reforça a posição da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no planejamento do setor, ao instituir o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano. Hoje, a estatal já publica planos de expansão para cada um dos elos da cadeia (transporte, escoamento e processamento, terminais de GNL).
O que muda então? Os estudos publicados pela EPE são, atualmente, meramente indicativos: cabe à iniciativa privada a decisão de investimento nos projetos mapeados. O decreto, no entanto, muda os ritos e traz um papel mais ativo para o Estado não só no planejamento da expansão dessas infraestruturas, mas também na proposição de projetos aos agentes do mercado.
A intenção é que a EPE faça a integração de todos os seus planos e a coordenação das necessidades dos diversos agentes e, a partir daí, subsidie a ANP no processo de outorga de novos projetos.
A EPE indicará, por meio do Plano Nacional Integrado, as melhores alternativas de expansão das infraestruturas, analisadas de forma sistemática. A ANP ofertará, então, a outorga da autorização para as instalações previstas no Plano para os investidores interessados, por meio de processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso, considerados os aspectos técnicos e econômicos.
A estatal do planejamento energético, aliás, poderá realizar chamada pública visando estimar a demanda efetiva por serviços nas infraestruturas de todos os elos da cadeia do gás e identificar o potencial de oferta e de demanda de gás e de seus derivados.
Funcionará como principal referência para a ANP nas outorgas, mas o decreto abre espaço para exceções nesse rito. Um agente pode pedir autorização para um projeto não contemplado no plano, desde que ele tenha “compatibilidade com o planejamento setorial” e não prejudique o “uso eficiente e compartilhado das infraestruturas existentes”.
A EPE pode vir a ser requisitada a avaliar previamente o projeto, nesse caso. E a ANP poderá indeferir a solicitação de autorização caso, por exemplo, a infraestrutura se mostre potencialmente prejudicial ao uso eficiente das demais infraestruturas existentes; ou não seja necessária ao abastecimento nacional e gere impacto ao preço do consumidor.
Gasmig
De acordo com Luas Gomes, Gerente de Regulação e Aquisição de Gás da Gasmig, propostas para reduzir o custo da molécula de gás serão sempre bem recebidas.
“Este decreto é uma tentativa do governo de reduzir o custo da molécula de gás. Todas as medidas, nesse sentido, são bem-vindas, uma vez que aumentam a competitividade do energético”, enfatiza.
O gerente de Regulação e Aquisição de Gás conta que, caso haja uma queda de preços praticados, o cliente da Gasmig seria beneficiado imediatamente. “Toda a redução no preço da molécula de gás natural é integralmente repassada ao cliente da Gasmig”, conta.
Entretanto, Lucas Gomes salientou que, por divergências em diversos setores do mercado, é pouco provável que os preços caiam em um futuro próximo.
“O decreto apresenta algumas dificuldades em sua aplicação, além da resistência de alguns setores do mercado. Por estes motivos, seus efeitos não deverão ser sentidos a curto médio prazo”, justifica.
IBP
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) afirmou em nota que o decreto “tem o potencial de gerar insegurança jurídica e elevar a percepção de risco, numa indústria caracterizada por vultosos investimentos de longo prazo e por uma cadeia ampla e complexa, em que as empresas do setor precisam lidar com riscos geológicos, complexidade tributária, volatilidade dos preços da molécula, bem como as incertezas relacionadas ao futuro da demanda”.
Além disso, o texto aponta que possíveis questionamentos jurídicos e regulatórios, além do tempo de implementação de determinações do decreto, podem influenciar a agenda do setor já definida.
Gás é fator de desenvolvimento
Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que apenas 14% das empresas do setor no Brasil utilizam gás natural no processo produtivo.
Os dois principais motivos citados para a empresa não usar gás natural foram a falta de adequação aos processos e a falta de acesso ou fornecimento do insumo. Segundo o levantamento da CNI, o aumento do uso do gás natural está nos planos de 9% das indústrias.
Mesmo com a baixa utilização pelas indústrias, desenvolvimento é a palavra certa para descrever a importância do gás natural.
Na região Centro-Oeste de Minas, por exemplo, a construção do gasoduto pela Gasmig pode gerar em torno de 15 mil empregos diretos e indiretos, nas oito cidades por onde vai passar.
A chegada do gás natural às cidades representa um grande potencial de geração de riquezas para a economia mineira. Empresas do setor de metalurgia e siderurgia serão as principais consumidoras do combustível.
Área de atuação
Atualmente, a Companhia mineira atende a 47 municípios de 7 mesorregiões do Estado (Metropolitana de BH, Sul e Sudoeste de Minas, Zona da Mata, Campo das Vertentes, Vale do Rio Doce, Oeste de Minas e Vale do Mucuri).
Os clientes da Companhia estão distribuídos entre indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços, postos de revenda de GNV, empresas de distribuição de Gás Natural Comprimido Industrial (GNCI) e de Gás Natural Comprimido Veicular (GNCV).
Além disso, também atende a empresas do segmento de cogeração, geração e climatização, bem como a unidades residenciais e usinas termelétricas.