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GPR-0017/18 Aquisição de tubos de aço carbono DN6″

Data e Horário de Abertura da licitação

4 de outubro de 2022 às 6:26 PM

Ano de Conclusão

2019

Forma de Contratação

Objeto

Aquisição de 3.000 (três mil) metros de Tubo aço carbono com ou sem costura, DN 6”, DE 168,3mm e espessura de 6,4mm. Extremidades biseladas para solda de topo (BW), conforme ANSI 16.25. Material conforme API 5L Gr B, sem solda transversal. Revestimento externo em polietileno tripla camada, conforme DIN 30.670,em conformidade com as especificações técnicas constantesno Termo de Referência – Anexo 01.

Detalhes

Pregão Eletrônico n.º GPR 0017/19. Objeto: Aquisição de 3.000 (três mil) metros de Tubo aço carbono com ou sem costura, DN 6″, DE 168,3mm e espessura de 6,4mm. Extremidades biseladas para solda de topo (BW), conforme ANSI 16.25. Material conforme API 5L Gr B, sem solda transversal. Revestimento externo em polietileno tripla camada, conforme DIN 30.670, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo 01. Envio das propostas: Através do sítio da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br, no período compreendido entre 08h00 min do dia 05/07/2019 e 09h00 min  do dia 17/07/2019. Data e horário da abertura da sessão pública: dia 17/07/2019 às 09h30 min. Data do início da etapa de lances: a partir de 14h30min do dia 17/07/2019. O Edital está disponível no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br. O pregão será realizado pela Pregoeira Silvana Lourenço do Vale Faria – n.º Pessoal 014.
Resultado do Julgamento de Recurso interposto pela Licitante Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A, contra a decisão da inabilitação da Licitante:
Não restou comprovada a capacidade técnica exigida no subitem 3.1, do Anexo 05, do Edital, uma vez que os atestados apresentados não contêm a razão social e CNPJ da licitante, conforme previsto no Instrumento Convocatório.
Portanto, conforme Ata de Julgamento de Recurso anexa, com fulcro em tais entendimentos,opinamos pelo indeferimento do recurso da Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.,bem como pela manutenção da decisão no que toca à sua inabilitação,em observância aos princípios essenciais das licitações públicas, quais sejam, da isonomia, da igualdade, da publicidade, da vinculação ao Instrumento Convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
Convocamos a Licitante Apolo Tubulares, 2ª colocada, para enviar os documentos de habilitação para análise, conforme item 14.2 e Anexo 05 do Edital. Retorno do certame para divulgação do resultado das análises dos documentos de habilitação do 2º colocado, em 06/09/2019, às 15 hs.

Status

Lei

13.303

Cadastro

Cadastro

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