A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) publicou a Resolução SEDE Nº 05, de 16/01/25, que aprova metodologia de definição do Poder Calorífico Superior Médio (PCS).
O PCS é fixado trimestralmente, a cada reajuste tarifário, para o segmento veicular da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig).
No início de 2024, o Minaspetro, em parceria com a FECOMBUSTÍVEIS, procurou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para tratar do tema “fator de correção do PCS”.
A Gasmig acompanhou o processo fornecendo suporte técnico em relação à composição do Gás Natural e os números apresentados do fator PCS de correção.
Dessa forma, entregou um ofício formalizando o pedido da retirado do fator PSC do segmento de GNV, alegando a falta de previsibilidade na precificação.
Foram apresentadas, em dois encontros com a ANP, as variações do PCS. E, assim, complementadas as apresentações com o fator de competitividade do Gás Natural Veicular (GNV). Principalmente, frente ao Etanol.
A ANP, portanto, emitiu um ofício esclarecendo sua posição e atribuindo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE) a responsabilidade de atuar no tema proposta pelo Minaspetro, em relação à fixação do Fator PCS para o faturamento do GNV.
A solução encontrada é a aplicação de um fator de Conversão de PCS único, empregado trimestralmente.
Esta medida visa permitir que os postos revendedores de combustíveis que fornecem GNV em Minas Gerais possam gerir melhor os custos envolvidos na revenda do combustível.
A previsibilidade contribui na precificação e na competitividade do energético.
Poder Calorífico Superior
O PCS é a quantidade de energia liberada pela combustão de uma mistura entre ar e combustível.
Em síntese, mede-se diariamente nos pontos de entrega do gás natural, sendo repassado para os consumidores.
Para que o faturamento ocorra pela energia utilizada, corrigindo as variações de acordo com valor de referência, devido à origem do gás disponibilizado.
A alteração no PCSM homologado será realizada a cada reajuste trimestral, garantindo que o valor aplicado no faturamento seja atualizado conforme as variações diárias observadas.