Regulamento
O Regulamento de aquisição de gás da Gasmig instituiu as diretrizes para habilitar as empresas interessadas em oferecer gás, independentemente de sua origem, disponibilizados nos pontos de entrega existentes ou a serem implantados no Estado de Minas Gerais.
O atendimento pode ser ou por sistema de transporte, ou por GNC/GNL, ou interligada a uma unidade de produção de Biometano.
O Regulamento objetiva definir o processo competitivo de seleção da parceria para o suprimento de Gás para a Gasmig, garantindo a isonomia, a impessoalidade, a transparência e a lisura inerentes à atuação da Gasmig.
Habilitação
A habilitação é o processo para as empresas interessadas em ofertar gás para a Gasmig preencherem os formulários e enviar a comprovação devida descrita no Regulamento de Compra de Gás. Tais empresas devem possuir a capacidade de ofertar gás, independentemente de sua origem, disponibilizado nos pontos de entrega existentes ou a serem implantados no Estado de Minas Gerais. O modal de fornecimento pode ser ou por sistema de transporte, ou por GNC ou GNL, ou interligado a uma unidade de produção de biometano, segundo as necessidades apontadas pela Gasmig.
Todos os documentos necessários à habilitação devem ser enviados para compradegas@gasmig.com.br.